
O Habite-se é um documento de conclusão de obra e na prática ele valida a legalidade da construção ou da reforma conforme a legislação municipal. É conhecido por outros nomes também: Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou, ainda, Carta de Habitação.
Para obter o habite-se a construtora responsável pela obra leva o projeto até a instituição pública legal, que pode ser a Prefeitura ou alguma secretaria, ele é registrado em cartório. Somente depois de o projeto ser aprovado é que a construção pode ser iniciada.
Depois de a obra ser totalmente concluída cabe à instituição pública atestar se o projeto aprovado previamente foi seguido. Não havendo irregularidades o documento é emitido e a entrada dos moradores é autorizada.
O valor do habite-se varia de um município para o outro. Quem paga geralmente é o proprietário (responsável pela construção) ou a empreiteira, quando é contratada para a execução e o valor já esteja no contrato.
A não emissão do habite-se gera uma série de problemas no futuro, como impedimento para a averbação, possíveis multas, liberação de alvará em casa de imóvel comercial.
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