Logo-1Logo-1Logo-1Logo-1
  • Home
  • A Empresa
  • Empreendimentos
  • Imóveis à Venda
  • Blog
  • Contato
✕

DESCONTO PONTUALIDADE É LEGAL?

  • CASA E CONDOMÍNIO
  • DESCONTO PONTUALIDADE É LEGAL?
24/09/2020

Falar em inadimplência é levantar inúmeras discussões interessantes, pois a obrigação de pagar o condomínio é um dos deveres primários de qualquer condômino, sendo que o descumprimento deste encargo é um dos principais problemas registrados no quotidiano dos condomínios. Não é por acaso que volta e meia nos deparamos com uma nova estratégia dos síndicos e administradoras para fomentar o pagamento das quotas do condomínio em dia.

Uma das estratégias mais recentes de que se tem notícia é o tal “desconto pontualidade”. Vamos fazer uma análise jurídica sobre este tema? Me acompanhe!

Sabe-se que a legislação condominial vigente prevê, em seu artigo 1.336, § 1.º, do Código Civil, que ao devedor de quota de condomínio poderão ser aplicados atualização monetária, juros de mora, multa de até 2% e honorários advocatícios.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de majoração da taxa de juros moratórios para patamares superiores a 1% ao mês, desde que esta medida esteja prevista em convenção de condomínio, sendo aceitáveis taxas médias de até 10% ao mês.

Apesar disso, a multa por atraso no pagamento da quota de condomínio, que antes poderia chegar a 20%, conforme autorizado pelo artigo 12, § 3.º, da Lei 4.591/64, desde o ano de 2003, não poderá ultrapassar o teto de 2% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 1.336, §1.º, do Código Civil.

É por este motivo, que tanto a doutrina jurídica especializada, quanto os tribunais superiores vêm entendendo que o desconto pontualidade nada mais é do que uma “multa invertida” passível de anulação, ainda que prevista em convenção, pois em desconformidade com a legislação hierarquicamente superior.

Além disso, é evidente que o síndico deverá cumprir com exatidão a previsão orçamentária anual, a teor do artigo 1.348, inciso VI, do Código Civil, motivo pelo qual não poderá conceder quaisquer descontos, sobretudo porque o dinheiro com o qual está trabalhando não o pertence.

Assim, a adoção do desconto pontualidade pelo síndico, como forma de induzir a adimplência poderá redundar na não aprovação de suas contas e sujeitá-lo à restituição dos valores concedidos a título de abatimento.

Portanto, caro síndico leitor, fique ligado para não enfrentar problemas. Há diversas outras formas legais de congratular os bons pagadores!

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

✕

Categorias

  • Artigos
  • CASA E CONDOMÍNIO
  • CULINÁRIA
  • DECORAÇÃO
  • FAÇA VOCÊ MESMO
  • MERCADO IMOBILIÁRIO
  • PAISAGISMO

Posts Recentes

  • 0
    7 dicas como comprar um imóvel com pouco investimento
    02/11/2023
  • 0
    Dicas Essenciais para Futuros Proprietários: O que avaliar ao visitar um imóvel em construção.
    21/09/2023
  • 0
    Simplificando o seu espaço: dicas funcionais para a organização de uma casa
    16/08/2023
  • 0
    Cuidados Essenciais ao Comprar um Imóvel Novo: Um Guia Abrangente
    19/07/2023
  • 0
    Dicas para você sair do aluguel
    23/06/2023

A Construtora e Incorporadora Gazola Ltda iniciou as atividades em agosto de 2008 e vem desde então atuando na Construção de empreendimentos residenciais.


  • Home
  • A Empresa
  • Empreendimentos
  • Imóveis à Venda
  • Blog
  • Contato

Mais detalhes?

(47) 93300‑2076

Faça seu pré-cadastro e receba nossas novidades.
CADASTRE-SE