
A alteração da fachada de um condomínio é um assunto bastante polêmico. O motivo é que o proprietário acredita ter total autonomia sobre sua unidade privativa. Porém, neste caso, a legislação é clara e proibitiva.
Continue, que vamos te explicar o porque.
Qualquer tipo de modificação que altere a fachada é proibida. Mesmo se for uma mudança projetada para o interior do apartamento.
Mas, o que caracteriza uma modificação? Vamos explicar 🙂
As leis que proíbem a alteração da fachada no prédio
O Código Civil diz no Art. 1.336. São deveres do condômino:
(…).
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
Além dessa lei, temos também a Lei dos Condomínios – 4.591/64, que proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.
Com essas leis em vigor, fica proibido para o morador realizar qualquer tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio por conta própria. Tudo que é visível da parte externa, é proibido de ser alterado. Ou seja, se você deseja fazer um fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, antenas ou aparelhos de ar condicionado, mudança da cor das paredes – por exemplo -, precisa consultar a convenção do seu condomínio antes.
É importante entender, antes de reprovar a lei, que a regra de alteração das fachadas serve para garantir a harmonia estética do edifício, o que influencia diretamente a valorização do imóvel.
Como a convenção do condomínio pode autorizar a alteração da fachada?
Apesar de existirem leis proibindo a alteração das fachadas, existe uma brecha e forma de liberar determinadas mudanças por meio da autorização dos condôminos. Para isso é necessária a aprovação em Assembleia e o registro na Convenção do Condomínio. A mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, e pode ser adotada em todas as unidades.
É importante destacar que essa liberação acima citada, se trata de uma unidade pronta e entregue ao proprietário. No caso de um empreendimento ainda em fase de construção, e onde o comprador deseja alterar a fachada é necessário consultar o Memorial Descritivo do Condomínio e a Incorporadora para parecer jurídico.
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